Seguro Automóvel 


Conheça as principais coberturas disponíveis para a completa proteção do seu veículo e identifique o que é importante para você.

Cobertura Básica Compreensiva


A cobertura básica "Compreensiva" – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado ou da perda do veículo segurado, provenientes de:

■ acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;

■ queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo, que não faça parte integrante deste ou não esteja nele fixado;

■ queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, desde que decorrentes de riscos cobertos;

■ acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;

■ atos danosos praticados por terceiros, exceto os danos causados exclusivamente à pintura, assim entendidos como ato isolado e
esporádico;

■ submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;

■ ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;

■ raios;

■ incêndio ou explosão; e

■ roubo ou furto parcial ou total do veículo.

Cobertura Básica.
Incêndio e Roubo


A cobertura básica "Incêndio e Roubo" – tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos, em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado, ou da perda do veículo segurado provenientes de:

■ incêndio ou explosão;
■ raios;
■ roubo ou furto total do veículo; e
■Colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

A cobertura básica "Incêndio e Roubo" não cobre roubo parcial ou furto parcial do veículo segurado. Considera-se roubo parcial ou furto parcial de um veículo o desaparecimento isolado de partes ou de peças, inclusive acessórios, do veículo segurado.

Cobertura Responsabilidade Civil

01

Danos Materiais

Entende-se por cobertura de Danos Materiais a garantia de reembolso ao
segurado por danos materiais causados a terceiros (danos à sua propriedade), desde que responsabilidade pelo evento seja do segurado ou sua culpa seja civilmente comprovada e encontre amparo securitário nas
condições do seguro contratado.

02

Danos Corporais

A cobertura de Danos Corporais tem por finalidade garantir o reembolso ao segurado das despesas relativas aos danos causados à integridade física de terceiros, observando-se o limite máximo de indenização relativo a
essa cobertura e indicado na apólice contratada.

  • Invalidez Permanente
  • Morte
  • Despesas Médicas e Hospitalares.

03

Dano Morais

Entende-se por dano moral aquele que, embora não ocasione perda econômica, cause ofensa à personalidade, desencadeando trauma psíquico,
trazendo como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à pro-
fissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida.

04

Danos Estéticos

Entende-se por danos estéticos os danos causados a pessoas, que impli-
quem a redução ou a perda de padrão de beleza ou estética.

Acidentes Pessoais de Passageiros.

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente – total ou parcial – do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo, no momento do acidente, e desde que
seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.

As indenizações devidas serão pagas aos passageiros ou a seus beneficiários. A cobertura de APP abrange qualquer passageiro, inclusive o segurado, proprietário ou condutor do veículo segurado, assim como seus beneficiários e dependentes.

Abaixo as coberturas disponíveis.
  • Morte  
  • Invalidez Permanente  
  • Despesas Médicas e Hospitalares  

Carro Reserva

Os períodos usualmente praticados pelas seguradoras são: (sete); 15 (quinze); e 30 (trinta) dias.

Algumas seguradoras disponibilizam ainda a opção de contratação do carro reserva por tempo indeterminado, ou seja, todo o tempo em que o veículo segurado estiver indisponível, considerando:

■  Em caso de perda parcial, do momento do recolhimento do veículo até a data da sua entrega reparado pela oficina;

■ Em caso de indenização integral, o prazo para liberação é contado a partir da formalização do aviso de sinistro até o efetivo pagamento da indenização.

Assistência 24 hrs

■ Troca de pneus;
■ Mecânico emergencial ou reboque do veículo até a oficina;
■ Chaveiro;
■ Táxi emergencial em caso de acidente, pane, roubo ou furto do veículo;
■ Remoção de veículos;
■ Reparo no local;
■ Auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
■ Troca de pneus;
■ Chaveiro;
■ Hospedagem;
■ Fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para retorno do segurado e seus acompanhantes ao local de origem ou
continuidade da viagem até o local de destino;
■ Remoção de passageiros acidentados;
■ Locomoção de pessoa da família em caso de internação;
■ Motorista substituto em caso de incapacitação do condutor do
veículo segurado após acidente; e
■ Traslado de corpo em caso de falecimento.

Cobertura de Vidros, Faróis, Retrovisores e Lanternas

Algumas seguradoras comercializam a cobertura adicional para
esses itens e têm como objetivo a prestação de serviço de troca e
reparo referente aos danos causados nesses equipamentos. 

Existem casos, também, de seguradoras que prestam cobertura para o farol de milha.

E aí, agora que você já conhece as principais coberturas e assistências, que tal cotar o seguro do seu veículo ?

Mas se você já possui seguro e gostaria de agendar contato com nossos especialistas, não se preocupe, agende contato para o período de renovação e fique tranquilo.

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